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11 de junho de 2019

Proposta estabelece regras para abordagem fiscal nas empresas c4p12


Fiscalização deve começar, de fato, 48 horas após a apresentação do mandado ao contribuinte, defende a proposta

No dia a dia da atividade empresarial, o empreendedor costumeiramente se vê organizando o pagamento de tributos e prestando as devidas obrigações órias referentes a cada recolhimento. Mesmo com tudo em dia, vez por outra, quando recebe a visita de um fiscal em seu estabelecimento, o empresário se sente receoso por não entender os diferentes métodos de fiscalização particulares de cada fisco, ou até mesmo por temer estar sendo alvo de fraude. Para resolver esse embaraço, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) postula, em sua proposta composta por 12 anteprojetos de simplificação tributária, que todos os fiscos – Receita Federal, secretarias estaduais da Fazenda e secretarias municipais de Finanças – atuem de maneira similar em abordagens com mandados de fiscalização. O mandado é o documento que instaura uma fiscalização. Sem ele, o agente fiscal não pode vistoriar uma empresa. A proposta da Entidade prevê incluir o artigo 123-A no Código Tributário Nacional (CTN) para que todos os mandados sigam o mesmo protocolo, que deve expressar o objetivo da fiscalização, o período a qual se refere e a autoridade tributária que determinou o procedimento. 42583q

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